
STF poderá colocar liberdade de expressão em xeque
A família teve os pedidos negados em instâncias anteriores, o que fez com que recorresse ao Supremo. Eles pedem indenização por conta do que alegam se tratar de “exploração comercial desautorizada” da imagem pública de Aída. Na audiência, o advogado da família, Roberto Algranti Filho, chamou atenção para o direito à saúde da família, que teve o sofrimento revivido com a exibição do programa.
Advogados de organizações que reúnem veículos de comunicação e jornalistas – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) – tiveram posição contrária. Eles apontam que o direito ao esquecimento tem uma definição vaga e colocam em cheque o direito à liberdade de expressão e de imprensa, além do direito que a sociedade tem de ser informado.
O tema não encontra “respostas prontas” no plano legal. A legislação brasileira não contém qualquer dispositivo que preveja um direito ao esquecimento garantido e óbvio, capaz de assegurar a prerrogativa de fazer cessar a veiculação, na Internet ou outros meios de comunicação, de informação a seu respeito em razão da ausência de contemporaneidade do fato narrado.